NA MIRA DO LEÃO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 podem fazer a consulta para saber se caíram na malha fina 24 horas após o envio. A checagem é feita por meio do eCAC (Centro de Atendimento Virtual), no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo para celular e tablet.

Segundo a Receita, 1,4 milhão de declarações estão retidas na malha fina, o que representa 5,6% do total de 25,3 milhões de IRs recebidos até segunda-feira (18/5). Quem cai na malha precisa corrigir as informações enviando uma declaração retificadora, senão não consegue receber a restituição.

Em casos mais extremos, o contribuinte pode ser multado, chamado a esclarecer informações ou mesmo passar por procedimento administrativo. Neste último caso, as correções não podem mais ser feitas onli

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O primeiro lote de restituição será pago no dia 29. A consulta para saber se vai receber será aberta na sexta (22/5).

No início do prazo da declaração deste ano, as retenções de declarações na malha fina chegaram a quase 20% do total enviado. O principal motivo eram as divergências entre o que era declarado pelo contribuinte e o que era informado pelas empresas ao fisco.

Segundo a Receita, muitos empregadores teriam cometido falhas ao informar os dados após mudanças nos sistemas. A alteração ocorre após o fim da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), substituída por dois sistemas, o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que passaram a fornecer dados mais detalhados e mensais sobre rendimentos, pagamentos efetuados e IR descontado.

Como acessar o e-CAC?

Acesse o site da Receita Federal;

Na página inicial, clique em "e-CAC";

Vá em "Entrar com gov.br";

Digite seu CPF e clique em "Continuar";

Depois, coloque a senha e vá em "Entrar";

Se sua conta for nível prata ou ouro o acesso será liberado; caso contrário, é preciso aumentar o nível da conta;

Para checar o extrato do IR, vá à esquerda, em "Serviços em Destaque", e clique em "Meu Imposto de Renda";

Em "Pendências de malha", estarão as informações sobre a malha fina, se for o caso.
 
Como fazer a consulta da malha fina pelo app da Receita?

Baixe o app em seu celular ou tablet;

Abra o aplicativo e clique em "Entrar com gov.br";

Aparecerá a seguinte frase: "Receita Federal deseja usar sso.acesso.gov.br para iniciar sessão"; clique em "Continuar";

Informe CPF e senha do Gov.br e vá em Entrar;

Clique no sinal de +, à direita da tela, acima, e depois, em "para Imposto de Renda";

Acesse "Meu Imposto de Renda", que é o último item;

Informe novamente seus dados do Portal Gov.br;

Depois, clique em "Pendências de malha";

O sistema será aberto e mostrará qual o erro.

O que pode aparecer na consulta à malha fina?

As principais situações informadas pelo fisco são:

Não entregue: Declaração que ainda não foi entregue;

Em processamento: Declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído;

Omisso de entrega da declaração: Contribuinte tem a obrigação de entregar a declaração, mas ainda não enviou o

documento à Receita;

Aguardando processamento: Declaração recebida, mas ainda está sendo processada;

Com pendências: Há pendências que indicam malha fina; os erros precisam ser corrigidos;

Intimação ou notificação emitida: Declaração está na malha fina e há intimação para apresentação de documentos ou notificação de lançamento para a declaração;

Em análise: Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e apresentação de documentos solicitados em intimação ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte;

Em fila de restituição: Declaração foi processada e o contribuinte terá direito à restituição, que ainda não foi disponibilizada;

Processada: Declaração já foi processada pela Receita. Para quem tem imposto a pagar, o sistema mostrará se o pagamento já foi feito. Se houver restituição, o valor pago;

Cancelada: Declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por pedido do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;

Tratamento manual: Declaração está sendo analisada; é preciso aguardar correspondência da Receita para levar documentos e prestar esclarecimentos ao fisco;

Retificada: Indica que a declaração anterior foi substituída por uma declaração retificadora enviada pelo contribuinte.

O que o contribuinte deve fazer? 

O contribuinte deve informar dados dos quais tenha certeza que possa provar, para evitar a malha fina. Segundo ele, o documento oficial que deve ser usado para declarar verba no IR é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos e financeiras, e pelo plano de saúde.

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Depois, ele deve informar à sua empresa que havia erro e pedir o ajuste nos dados que foram enviados à Receita Federal. O fisco vai fazer novo cruzamentos de dados, reprocessará as declarações por haver atualização e corrigirá o erro.

Se a inconsistência for corrigida pela fonte pagadora, o contribuinte pode sair da malha fina automaticamente, sem necessidade de ação adicional, ou seja, sem precisar enviar uma declaração retificadora.

Quais são os principais erros da pré-preenchida do IR? 

Salário, férias e 13º salário

Erros no código que a empresa informou para a Receita (parametrização das rubricas) fazem com que valores como salários, férias e 13º sejam classificados incorretamente ou não apareçam na declaração.

Pode haver divergência entre o que o contribuinte recebeu e o que foi informado à Receita. Além disso, há casos em que empresas esquecem de preencher o eSocial mês a mês, deixando o rendimento em branco, e quando a Receita divide os valores, aparecem as falhas, pois impacta o valor do imposto devido.

O que fazer:

Conferir os valores com holerites e informes de rendimento;
Solicitar à empresa a correção da rubrica;
No caso da empresa, é preciso garantir que o evento S-1210 seja reenviado corretamente.
Rendimentos isentos

Valores que deveriam ser declarados como isentos aparecem como tributáveis (ou vice-versa), muitas vezes por divergência de código. Isso pode levar ao pagamento indevido de imposto ou inconsistência na declaração.

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Houve empresas informando como isentos, em determinado mês do ano no eSocial, valores que seriam tributáveis.

O que fazer:

Verificar a natureza do rendimento e corrigir enviando uma declaração pré-preenchida;

Pedir correção do código de classificação à empresa;

Confirmar se a informação foi atualizada no sistema da Receita; essa confirmação ocorre quando a declaração do contribuinte sai da malha fina.

Pagamento de lucros e dividendos 

Uso incorreto dos códigos de natureza de rendimento, especialmente na distinção entre lucros distribuídos e pagamentos a empresas do Simples Nacional gerou erros para empresários que também fazem a declaração de pessoa física. Essa classificação errada pode gerar inconsistência fiscal e questionamentos da Receita.

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O que fazer:

Conferir se os códigos corretos foram utilizados (como 12001 ou 10001);

Solicitar ajuste à contabilidade da empresa, ao RH ou ao responsável por este setor;

Acompanhar atualização na declaração pré-preenchida. 

Plano de saúde duplicado

Pode ter ocorrido duplicidade de informações devido ao envio dos dados em dois sistemas diferentes (eSocial e EFD-Reinf). Os valores podem aparecer em duplicidade ou em campos incorretos na pré-preenchida, afetando deduções e cálculo do imposto.

Imposto de Renda: o que fazer se você perder o prazo de entrega?

O contribuinte não pode manter esse erro. Ele precisa declarar conforme os recibos médicos que têm, seja de clínicas, seja com o profissional direto ou com o plano de saúde.

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O que fazer:

Conferir os valores declarados com os comprovantes como recibos de clínicas, médicos e plano de saúde;
Verificar com a empresa se houve envio duplicado e pedir que seja feita essa atualização, declarando o gasto apenas uma vez;

Solicitar correção por parte do empregador e outro órgão pagador e enviar uma declaração retificadora, se for necessário.