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A votação foi simbólica, ou seja, quando não há contabilização de votos. Manifestaram voto contrário os senadores Carlos Viana (Podemos-MG) e Carlos Portinho (PL-RJ). Agora o texto segue para ser analisado no plenário do Senado.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fez apenas alterações de redação na proposta aprovada pela Câmara em outubro, sem mudar o mérito do texto.
A medida é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação num momento em que é questionada a manutenção da meta de déficit zero das contas públicas em 2024.
O texto define que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
Os fundos exclusivos pagarão a alíquota de 15% sobre os rendimentos a ser paga nos meses de maio e novembro de cada ano.
"Volto a reiterar a importância do projeto como um passo importante na justiça tributária do Brasil. Garantir tributação em parâmetros absolutamente compatíveis com a média internacional daqueles que mais recebem, mais tem recursos para contribuir com o nosso país", disse o relator na sessão desta quarta.
A discussão da matéria foi interrompida momentaneamente para que o relator discutisse com senadores que apresentaram destaques, na tentativa de costurar um acordo. Na retomada da apreciação da matéria, Vieira anunciou que iria acatar as demandas (ajustes de redação) dos senadores na proposta -com isso, os destaques foram retirados.
"Assim deixa o texto ainda mais claro, atende às preocupações dos colegas e viabiliza a aprovação", disse o relator.
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O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), fez apenas alterações de redação na proposta aprovada pela Câmara em outubro, sem mudar o mérito do texto.
A medida é uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação num momento em que é questionada a manutenção da meta de déficit zero das contas públicas em 2024.
O texto define que os lucros obtidos com recursos em offshores serão tributados em 15% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil.
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