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string(3069) "O Conselho Monetário Nacional (CMN) vedou temporariamente a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras. O Banco Central (BC) informou que a medida faz parte de um conjunto de medidas adotadas para enfrentar os efeitos da covid-19 na economia.
O BC acrescentou que a medida evita “o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”. As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre hoje (6), data da entrada em vigor da resolução do CMN, e 30 de setembro de 2020.
Segundo o BC, o dinheiro retido não pode “constituir obrigação futura, nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações”.
O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. “Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, diz o BC.
Depósito a prazo com garantia especial
Na reunião extraordinária realizada hoje, o CMN também autorizou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a elevar o valor máximo do Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Com a mudança, o valor máximo garantido do total de créditos de cada pessoa sobe de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
Segundo o Banco Central (BC), a mudança faz parte das medidas preventivas adotadas pela autarquia e pelo CMN “para assegurar a manutenção da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em momento de maior aversão a risco no contexto atual de incertezas quanto ao desdobramento da crise de saúde pública de importância internacional relacionada à covid-19”.
“O DPGE é um depósito a prazo com garantia do FGC e tem como objetivo assegurar liquidez (recursos disponíveis) às instituições de menor porte em ambiente de maior aversão a risco”, explicou o BC.
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O BC acrescentou que a medida evita “o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”. As vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre hoje (6), data da entrada em vigor da resolução do CMN, e 30 de setembro de 2020.
Segundo o BC, o dinheiro retido não pode “constituir obrigação futura, nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos no futuro, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema pelo período de incidência das vedações”.
O BC ressalta que as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, bem acima dos requerimentos mínimos estabelecidos. “Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia”, diz o BC.
Depósito a prazo com garantia especial
Na reunião extraordinária realizada hoje, o CMN também autorizou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a elevar o valor máximo do Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Com a mudança, o valor máximo garantido do total de créditos de cada pessoa sobe de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões.
Segundo o Banco Central (BC), a mudança faz parte das medidas preventivas adotadas pela autarquia e pelo CMN “para assegurar a manutenção da liquidez do Sistema Financeiro Nacional em momento de maior aversão a risco no contexto atual de incertezas quanto ao desdobramento da crise de saúde pública de importância internacional relacionada à covid-19”.
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