Em Minas, de 2012 a 2017, foram 167.619 auxílios-doença por afastamento ligado à ocupação

Só neste ano, o Brasil já gastou R$ 8,30 por minuto com afastamentos por acidente de trabalho. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), de 1º de janeiro a 4 de agosto deste ano, os dias de trabalho perdidos custaram à Previdência Social cerca de R$ 2,57 bilhões, incluindo desembolsos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

Desde 2012, os gastos ultrapassam R$ 28,8 bilhões, com mais de 4,26 milhões de acidentes de trabalho acumulados neste período. Para os Estados, o levantamento considera os investimentos feitos apenas até o ano passado. Em Minas Gerais, de 2012 a 2017, foram concedidos 167.619 auxílios-doença motivados por acidente de trabalho. O impacto previdenciário foi de R$ 1,29 bilhão.

Segundo o presidente da Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas (Amat), Marco Antônio Oliveira Freitas, apenas 30% dos trabalhadores procuram a Justiça. “Quando alguém é afastado por uma doença ocupacional ou um acidente, acaba recebendo. Mas, a partir do 16º dia, quem arca com essa despesa é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, as empresas não se preocupam tanto”, afirma.

Limbo. O problema, segundo Freitas, é quando o INSS encerra o benefício e a empresa não assume. “Acontece de o trabalhador ser liberado pela perícia, mas não ser considerado apto pelo médico do trabalho. Então ele fica sem receber. Essa é uma parte muito falha. O trabalhador tem direito a indenização e, se for considerado incapacitado, também tem direito a uma pensão vitalícia paga pela empresa, além daquilo que vai receber pelo INSS”, observa.

Segundo a advogada Andressa Ferreira, especialista em direito trabalhista da Alcoforado Advogados Associados, a redução das despesas com afastamento depende de as empresas criarem um ambiente mais seguro. “O funcionário, ao sofrer acidente de trabalho, tem direito a assistência médica para primeiros socorros, avaliação e, se for o caso, auxílio- acidente e estabilidade após o afastamento em razão do ocorrido. Ele também pode ajuizar uma ação requerendo a reparação de dano estético, moral ou material em razão da gravidade das lesões sofridas no acidente”, explica.

Projeto quer acabar com revisões

Projeto que tramita na Câmara dos Deputados prevê o fim dos exames periódicos de revisão feitos por médico perito do INSS para comprovar a situação de aposentados por invalidez e recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BCP). Atualmente, o aposentado e o pensionista por invalidez só estão dispensados da perícia após completarem 60 anos de idade, ou 55 anos com pelo menos 15 recebendo o benefício. Se a proposta for aprovada pelos deputados, a dispensa estará garantida em qualquer idade.

Quem recebe o BCP por incapacidade permanente ou irrecuperável também ficará livre da necessidade de avaliação pericial. A lei 8.742/1993, que estabelece a organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos. O autor do projeto é o deputado Rôney Nemer (PP-DF). Na última terça-feira, o governo anunciou a suspensão de 341.746 auxílios-doença e 108.512 aposentadorias por invalidez, que totalizam R$ 9,6 bilhões no pagamento de auxílios-doença acumulado entre o segundo semestre de 2016 e 30 de junho de 2018. (Da redação)

Cortes e lacerações respondem por 23% dos casos em Minas

A cada cem afastamentos por acidente de trabalho em Minas Gerais, 23 acontecem por corte ou laceração. O segundo motivo mais recorrente são as fraturas (18%), seguidas de contusão e esmagamento (14%). Os dados fazem parte do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT). Só em Minas Gerais, foram 21.639 afastamentos no ano passado, com 253 mortes.

A especialista em direito trabalhista da Alcoforado Advogados Associados Andressa Ferreira explica que existe uma diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente, mas ambos envolvem a responsabilidade do empregador. E, caso o acidente tenha sido provocado por falha de segurança, o direito é garantido mesmo que a empresa não reconheça – desde que o empregado consiga provar, por exemplo, a inexistência de um determinado equipamento ou más condições, como intervalos de descanso não concedidos. “A documentação probatória pode estar em e-mails, filmagens ou qualquer outro meio capaz de demonstrar o risco existente”, orienta Andressa Ferreira.

Ela esclarece que o auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que perderam sua capacidade laboral, seja total ou parcialmente, e precisam ficar mais de 15 dias afastados da empresa. Já o auxílio-acidente é concedido aos colaboradores que ficaram com alguma sequela que dificulte ou o impeça de exercer suas atividades habituais. Nesse caso, além da indenização, a empresa é obrigada a fazer o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).