Um supermercado foi condenado a pagar R$ 3 mil de danos morais por impedir a entrada de um cliente negro em Campinas (SP). A decisão foi da 2ª turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. 


Segundo o processo, que correu inicialmente no Fórum de Campinas, uma testemunha disse ter visto um homem, que carregava uma mochila nas costas, ser barrado no supermercado Dia a Dia. No depoimento, a pessoa, de cor branca, disse que estava também com uma mochila semelhante, mas que não foi impedida de entrar no estabelecimento. 


De acordo com o juiz, o supermercado tem direito a proteger o patrimônio contra furtos, mas esses direito à proteção deve ter parâmetros de "razoabilidade e proporcionalidade", evitando a exposição discriminatória de consumidores. 


"A abordagem seletiva realizada no autor por preposto da ré em meio à loja,na presença de terceiros e motivada por infundada suspeita supera o que seria razoável para a situação e sem dúvida causou dano extrapatrimonial", escreveu o juiz na decisão. Para ele, a abordagem foi "seletiva, discriminatória e humilhante, o que justifica a pretendida reparação do dano moral". 


O supermercado chegou a recorrer, mas teve a ação negada.
 
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