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O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
Os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram, nessa sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.
De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.
Segundo a nota, o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão.
“Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.
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Brasília
O Brasil concederá visto humanitário para afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
Os ministros das Relações Exteriores, Carlos França, e da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinaram, nessa sexta-feira (3), portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária.
De acordo com nota conjunta dos ministérios, a medida é baseada nos “fundamentos humanitários da política migratória brasileira, conforme estipulado na Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017, e que oferece mecanismo de proteção, reafirmando o compromisso brasileiro com o respeito aos direitos humanos e com a solidariedade internacional”.
Segundo a nota, o visto é uma expectativa de ingresso no país e não acarreta obrigação ao estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado no Afeganistão.
“Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do governo brasileiro”, acrescentaram os ministérios.