array(31) {
["id"]=>
int(138606)
["title"]=>
string(101) "Itaú é condenado em BH a devolver dinheiro pago por serviços não solicitados na fatura do cartão"
["content"]=>
string(2746) "DEFESA DO CONSUMIDOR
Em Ação Civil Coletiva instaurada pelo Procon-MG, o banco Itaú foi condenado a ressarcir clientes por cobranças de produtos e serviços não contratados nas faturas de cartão de crédito. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a instituição financeira teria recebido R$ 1 bilhão com as irregularidades.
A decisão pela restituição em dobro do valor cobrado indevidamente pelo Itaú foi proferida pela 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Foi levado em conta o período de fevereiro de 2010 a 2018.
De acordo com a sentença proferida em 17 de março pelo juiz Nicolau Lupianhes Neto, o banco “não pode enviar e cobrar produtos e serviços não solicitados ou autorizados; expedir boleto de proposta aos consumidores que autorizarem o recebimento e disponibilizar ao consumidor, na adesão ao cartão de crédito, de cláusulas com as opções de autorizar ou recusar o recebimento de boleto de proposta”.
O Itaú também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, que deve ser repassada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota enviada ao Hoje em Dia, o Itaú afirma que a Itaucard, administradora de cartões, “tem a satisfação dos clientes como um de seus princípios e mantém processos de melhoria contínua para a oferta e contratação de produtos e serviços, que incluem desde fluxos de contratação que garantam a livre manifestação de vontade do consumidor, até tratamento cuidadoso de reclamações, sem que haja a necessidade da busca pelo judiciário”.
Já sobre o resultado da Ação Civil Pública, a instituição financeira diz que “a marca reforça que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual recorrerá”.
“Quanto à menção de que a causa poderia chegar a patamares estimados acima de R$ 1 bilhão, trata-se de estimativa absolutamente infundada, irrazoável, pois sequer considerou avaliação de qualquer caso concreto”, finaliza o banco.
"
["author"]=>
string(11) "Hoje em Dia"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(590139)
["filename"]=>
string(14) "cartaoitau.jpg"
["size"]=>
string(5) "21875"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(9) "marquivo/"
}
["image_caption"]=>
string(12) "Divulgação"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(0) ""
["author_slug"]=>
string(11) "hoje-em-dia"
["views"]=>
int(270)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(96) "itau-e-condenado-em-bh-a-devolver-dinheiro-pago-por-servicos-nao-solicitados-na-fatura-do-cartao"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(459)
["name"]=>
string(21) "Direito do Consumidor"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(21) "direito-do-consumidor"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(459)
["name"]=>
string(21) "Direito do Consumidor"
["description"]=>
string(0) ""
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(21) "direito-do-consumidor"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-03-23 22:41:41.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2022-03-23 22:41:41.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2022-03-23T22:40:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(23) "marquivo/cartaoitau.jpg"
}
DEFESA DO CONSUMIDOR
Em Ação Civil Coletiva instaurada pelo Procon-MG, o banco Itaú foi condenado a ressarcir clientes por cobranças de produtos e serviços não contratados nas faturas de cartão de crédito. Segundo o órgão de defesa do consumidor, a instituição financeira teria recebido R$ 1 bilhão com as irregularidades.
A decisão pela restituição em dobro do valor cobrado indevidamente pelo Itaú foi proferida pela 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. Foi levado em conta o período de fevereiro de 2010 a 2018.
De acordo com a sentença proferida em 17 de março pelo juiz Nicolau Lupianhes Neto, o banco “não pode enviar e cobrar produtos e serviços não solicitados ou autorizados; expedir boleto de proposta aos consumidores que autorizarem o recebimento e disponibilizar ao consumidor, na adesão ao cartão de crédito, de cláusulas com as opções de autorizar ou recusar o recebimento de boleto de proposta”.
O Itaú também foi condenado a pagar uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, que deve ser repassada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota enviada ao Hoje em Dia, o Itaú afirma que a Itaucard, administradora de cartões, “tem a satisfação dos clientes como um de seus princípios e mantém processos de melhoria contínua para a oferta e contratação de produtos e serviços, que incluem desde fluxos de contratação que garantam a livre manifestação de vontade do consumidor, até tratamento cuidadoso de reclamações, sem que haja a necessidade da busca pelo judiciário”.
Já sobre o resultado da Ação Civil Pública, a instituição financeira diz que “a marca reforça que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual recorrerá”.
“Quanto à menção de que a causa poderia chegar a patamares estimados acima de R$ 1 bilhão, trata-se de estimativa absolutamente infundada, irrazoável, pois sequer considerou avaliação de qualquer caso concreto”, finaliza o banco.