Por entender que os limites da liberdade de expressão não foram ultrapassados no caso julgado, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande (SP), que negou o pedido para que um adversário político excluísse um vídeo com críticas à prefeita da cidade, publicado em redes sociais.

Segundo os autos, o homem fez postagens afirmando que a prefeita pretendia tirar férias durante período conturbado na cidade e criticando o afastamento. Após a repercussão do vídeo, a política ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada do ar, com a alegação de que o conteúdo é falso, abalou sua honra e gerou especulações negativas.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Daniela Cilento Morsello, apontou que, ainda que o autor da postasem fosse candidato a cargo público, o vídeo evidencia a indignação de um cidadão em uma situação hipotética de férias. Ela ressaltou que o gozo de férias é um direito legítimo e não implica imputação de fato vexatório à reputação.

“A autora é figura pública e está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento. Aliás, não há nenhuma menção direta à pessoa da autora, mas sim ao cargo por ela ocupado e sua natural responsabilidade perante a Municipalidade”, escreveu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Jane Franco Martins e Galdino Toledo Júnior. A decisão foi unânime.

Fonte:TJ-SP.

Apelação 1008634-26.2022.8.26.0477