CONTEÚDO INVERÍDICO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Raul Araújo determinou a retirada imediata de publicações na internet com áudios falsamente atribuídos a Aldo Rebelo, que davam a entender que o ex-ministro teria responsabilizado os governos do PT e do ex-presidente Lula pela alta do preços dos combustíveis.


Os áudios foram divulgados em dezenas de perfis junto com a imagem do ex-ministro. A liminar foi concedida neste sábado (27/8) em representação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor de pessoas responsáveis por 57 perfis que propagaram a notícia falsa.

"Verifica-se, de plano, que as publicações impugnadas, embora em formatos diversos, são inverídicas, pois Aldo Rebelo não gravou o áudio impugnado, informação que foi confirmada por ele no seu perfil no Twitter, em 24/5/2022, bem como por diversas agências de checagem. Trata-se, portanto, de conteúdo produzido para disseminar desinformação", afirmou o ministro.

Segundo Araújo, como as publicações são "manifestamente inverídicas", podem resultar em repercussão ou interferência negativa na eleição, "o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral". Assim, a liminar determina ofício aos provedores das plataformas Facebook, Instagram, TikTok, YouTube e Gettr para remoção imediata do conteúdo.

"A estratégia de desinformação e propagação de fake news emerge com nitidez, conforme se depreende dos elevados números de compartilhamentos e curtidas das publicações", afirmaram os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, que defendem a coligação, na representação feita no TSE. 

ConJur