LEVANTAMENTO MAIS FIEL

Desde março, os processos relativos ao tráfico de pessoas e ao trabalho escravo ganharam um tópico específico na tabela de assuntos processuais do Conselho Nacional de Justiça. A ideia é permitir um levantamento mais fidedigno de todas as ações e criar políticas públicas para acelerar os julgamentos.

As tabelas processuais unificadas foram instituídas em 2007 pela Resolução CNJ 46. Antes disso, os tribunais e varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Judiciário.

A alteração da tabela de classificação foi apresentada no último ano pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), provocado pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho. A sugestão foi aprovada pelo Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas do CNJ.

"O Direito do Trabalho tem por princípio básico o trabalho como manifestação da personalidade humana, estando diretamente ligado à liberdade e à dignidade do seu prestador. O Direito Penal, por sua vez, constitui a proteção de bens jurídico fundamentais, como a vida e a liberdade. Portanto, o rompimento da concepção do ser humano livre, a partir dos grilhões trazidos pelo trabalho escravo e pelo tráfico de pessoas, acarreta a necessária incidência de ambos ramos do direito", aponta a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, coordenadora do Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ.

Em 2020, 943 trabalhadores foram descobertos em situações análogas à escravidão. Os auditores fiscais do Trabalho fizeram 266 inspeções no país, de acordo com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Dos trabalhadores resgatados, 78% estavam no meio rural. A maioria deles no cultivo de café e na produção de carvão vegetal. Dentre os trabalhadores urbanos, a maior parte trabalhava no comércio varejista e na montagem industrial. 41% dos resgatados eram imigrantes, especialmente paraguaios. 

Fonte: CNJ