A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 3ª Vara Criminal de Jundiaí que condenou, por estelionato, um fotógrafo que vendeu mas não prestou os serviços contratados para casamentos, obtendo vantagem ilícita de aproximadamente R$ 463 mil. A pena foi fixada em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu atuava, junto com outras duas pessoas — que firmaram acordo de não persecução penal —, em uma empresa que oferecia serviços fotográficos e filmagens para casamentos. Apesar do pagamento integral dos clientes, eles não prestaram os serviços contratados em diversas cerimônias e prejudicaram cerca de 60 pessoas em quatro anos.
Para o relator do recurso, desembargador Mens de Mello, ficou caracterizado o dolo eventual na conduta do réu, uma vez que ele vendia os serviços e era também o fotógrafo, atuando como peça-chave para captar clientes.
“Mesmo em crise financeira e com inúmeras vítimas desatendidas pelos serviços, inclusive com parte delas sem entrega total do quanto contratado, o acusado continuou realizando as vendas, ou seja, assumiu o risco de não cumprir com a entrega do produto comercializado, não havendo que se cogitar tratar-se de simples inadimplemento contratual”, argumentou.
TJ-SP






