DANOS EVIDENTES
 

 

Tribunal de Justiça de São Paulo dobrou valor de indenização de passageira

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A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dobrar o valor de uma indenização por danos morais que será paga por uma companhia aérea por extravio de bagagem.

Na decisão de 1ª grau o valor havia sido fixado em R$ 2 mil e a turma julgadora alterou para R$ 4 mil. Além da indenização, a empresa condenada também terá que pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios da requerente.

Segundo a decisão, a autora da ação comprou passagens aéreas para uma viagem de férias com o marido para a Europa. Ao desembarcarem no destino, as malas despachadas não estavam na esteira. Após três horas o casal recebeu a notícia que as bagagens haviam sido extraviadas e a empresa aérea não sabia a localização. As malas só foram restituídas cinco dias depois e estavam danificadas. Na volta para casa, a empresa havia se comprometido a pagar R$ 710 pela ocorrência, o que não ocorreu.

Ao analisar o caso, o relator desembargador Marino Neto, apontou que os danos sofridos são evidentes e não podem ser considerados um mero aborrecimento. Contudo, ressaltou que o valor para a indenização do dano moral deve ser condizente com o propósito que se destina.

“Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com o intuito de cumprir com os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos, sem gerar enriquecimento da autora, majora-se o montante indenizatório para R$ 4 mil”, escreveu. O julgamento teve votação unânime, com a participação dos magistrados Marco Fábio Morsello e Gilberto dos Santos. 

Fonte:TJ-SP.

1039204-64.2019.8.26.0100