SEM INTENÇÃO
Por entender que não houve intenção de ofender a honra do autor, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) manteve decisão que rejeitou uma queixa-crime movida contra um jornalista.
Jornalista foi acusado de ofender a honra de ex-procurador-geral da Paraíba
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O homem foi acusado de publicar em seu blog uma matéria jornalística que supostamente manchava a imagem de um ex-procurador-Geral do Estado. Ele alegou que o texto lhe atribuía participação em crimes contra a Administração e assim induzia o leitor a uma interpretação condenatória do caso.
A matéria abordava um parecer, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sobre a participação do ex-procurador em irregularidade. Segundo o autor, a matéria falava equivocadamente sobre o parecer como se ele tivesse finalidade condenatória, e não informativa.
Na primeira instância, o exercício da ação penal privada foi negado por ausência de justa causa. A juíza da 5ª Vara Criminal da Capital entendeu que o blog "se ateve e se restringiu a retratar, de forma sintética, o que constava no parecer".
No segundo grau, o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do caso, concordou com a visão da magistrada: "Os crimes contra a honra pressupõem que as palavras atribuídas ao agente, além de se revelarem aptas a ofender, tenham sido proferidas exclusiva ou principalmente com esta finalidade, sob pena de criminalizar-se o exercício da crítica, manifestação do direito fundamental à liberdade de expressão", pontuou.
Para o magistrado, houve apenas "uma mera provocação a um agente político que, pela própria condição do cargo que ocupa junto à Administração, está sujeito a críticas e indagações". Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: TJ-PB
Leia a decisão:https://www.conjur.com.br/dl/tj-pb-mantem-rejeicao-queixa-crime.pdf
0812543-13.2020.8.15.0000