PERDÃO PRESIDENCIAL
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crime com pena privativa de liberdade máxima em abstrato não superior a cinco anos. A matéria é objeto de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida (Tema 1.267).
No recurso, o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) questionou decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-DF) que, com base no Decreto Presidencial 11.302/2022, manteve o indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Segundo o TJ-DF, tanto a escolha dos critérios para o indulto quanto a própria concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República.
O MP-DF, por sua vez, sustenta que o decreto não previu tempo mínimo de cumprimento de pena como requisito para a concessão do benefício. E alega que o presidente da República ingressou indevidamente em matéria de Direito Penal, privativa do Congresso Nacional.
Para a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, relatora do RE, o que se busca saber é se o estabelecimento de critério para a concessão do indulto natalino com base na pena máxima em abstrato está de acordo com os limites constitucionais do poder discricionário conferido ao presidente da República. De acordo com a ministra, a matéria repercute em toda a sociedade e no serviço de segurança pública, com efeitos evidentes na política criminal do Estado.
Fonte:STF