O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral (Tema 1.313) da discussão sobre a possibilidade de uniões estáveis serem convertidas retroativamente em casamentos.

O caso está sob a relatoria do ministro Flávio Dino. Ficaram vencidos sobre o reconhecimento os ministros Edson Fachin e André Mendonça. A ministra Cármen Lúcia não se manifestou.

Ao se posicionar pela repercussão geral do caso, Dino afirmou que a discussão do tema “tem envergadura constitucional”, na medida em que envolve a proteção devida pelo Estado às entidades familiares que se originam da união estável e, depois, são convertidas em casamento.

 “Esta Corte reconheceu a inconstitucionalidade da distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável em clara demonstração de que a proteção dada pela Constituição à entidade familiar não deriva do tipo de arranjo familiar, mas pelo fato de a família constituir a base da sociedade, conforme prescrito pelo caput do art. 226”, disse o ministro.

Caso concreto

O caso é o de um casal que vivia em regime de união estável desde 1995 e teve dois filhos. Em 2006, eles pediram a conversão em casamento para que os filhos tivessem direito à cidadania austríaca.

 A solicitação foi para que a união estável fosse convertida em casamento de forma retroativa. O Judiciário, no entanto, só deferiu a conversão a partir de 2017.

Quando o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a corte não analisou o pedido de retroatividade porque considerou que o ponto já havia sido analisado.

A data para o julgamento do tema ainda não foi marcada pelo Supremo.