INTERESSE COLETIVO

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para autorizar o estado de Minas Gerais a prosseguir as negociações para aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). A decisão se deu no julgamento de ação cível originária.

A liminar, concedida em julho por Barroso, vice-presidente do STF, então no exercício da presidência do tribunal, também proibia a União de bloquear recursos estaduais para o pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes.

Na ação, o governo mineiro alegou que a União estava impedindo sua adesão ao programa, condição necessária para o refinanciamento das dívidas, porque, na data limite, a lei estadual autorizativa ainda não havia sido aprovada (a norma só foi editada sete dias depois).

Em voto em sessão virtual, o relator da ação, ministro Nunes Marques, acolheu os argumentos da liminar e considerou razoável a superação do prazo, em razão do curto período entre a data limite e a aprovação da lei local autorizativa. Ele também levou em conta os prejuízos que a aplicação estrita do prazo limite ocasionaria para as finanças estaduais, convertendo-se em perdas para a população.

Fonte:STF