Ao longo dos últimos dois meses e mais especificamente nos últimos 15 dias foram quase que massacrantes as referências feitas em diversas mídias sobre o fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 30 de abril. Numa frequência um pouco menor também foram abordadas tecnicalidades como modelo de declaração, deduções, aplicações financeiras, fontes pagadoras de salários, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, bens e direitos e, é claro, imposto a pagar ou a ser restituído. Os profissionais da contabilidade também foram bastante lembrados e acionados por muita gente querendo se posicionar melhor perante a Receita Federal e evitar cair na malha fina.

Todo ano tem sido a mesma coisa quanto ao alarido sobre a improrrogável data limite e as multas que penalizarão as pessoas físicas inadimplentes. Por que estou voltando ao assunto se acabo de falar em tom de reclamação sobre o incômodo cansaço gerado por tanta repetição da mesma coisa? Simplesmente porque as matérias quase não abordaram que a tabela do Imposto de Renda está congelada desde 2015, o que por si só já significa aumento de carga tributária para quem permaneceu no mercado de trabalho e ainda teve algum reajuste salarial repondo a inflação anual ou parte dela. Nesse sentido vale lembrar os dados divulgados pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) mostrando que nos últimos 23 anos – 1996 a 2018 – a inflação acumulada medida pelo IPCA do IBGE foi de 309,74% enquanto a  tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,63%. Segundo o Sindifisco seria necessário um reajuste de 95,46% para corrigir a defasagem da tabela registrada nesse período. Isso faria com que o limite de isenção do Imposto de Renda passasse dos atuais R$1.903,98 para R$3.689,93. Já a faixa de renda que hoje fica acima de R$4.664,68 e é taxada em 27,5% passaria a ser de R$9.169,34. É claro que também seriam reajustados pelo mesmo índice as despesas por dependente e anuidade escolar.

Também quase nada se discute sobre o fato de que salário não é renda e que, por isso mesmo, devido à sua própria natureza, não deveria ser taxado como se fosse renda. Isso ficaria para os ganhos decorrentes das aplicações do capital, taxação das heranças e das grandes fortunas e de maneira progressiva.

A julgar pelas ofertas de financiamento pelos bancos para antecipar a devolução do Imposto de Renda para quem conseguiu alguma restituição, fica parecendo que ninguém vai cair na malha fina da Receita Federal, que dá para pagar as altas taxas de juros cobradas e que existe um grande conformismo com o congelamento da tabela do imposto. Para aqueles que ainda insistem na reposição das perdas inflacionárias contidas na tabela o máximo que o Ministério da Economia fala é que o tema poderá ser discutido por ocasião da proposta de Reforma Tributária, pois hoje o país convive com o déficit das contas públicas.

Muda isso, muda aquilo, mas na prática é tudo a mesma coisa. A diferença entre o velho e o novo jeito de fazer as coisas esta só na embalagem e a gente vai ficando para trás.