CRIMES EPIDÊMICOS
A portaria conjunta que criminalizava as condutas referentes a descumprimento de algumas medidas para evitar a proliferação do coronavírus foi revogada nesta quarta-feira (27/5). Trata-se de portaria 05/20, editada em março pelos Ministério da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. Ela previa também internações e quarentena compulsórias e uso da força policial contra os recalcitrantes.
A revogação se deu por meio de outra portaria conjunta (09/20), dos mesmos ministérios, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/5).
Foto/ Jarun Ontakrai
Portaria de Moro e Mandetta criminalizava descumprimento de medidas sanitárias
A nova portaria também traz um novo dispositivo. Seu artigo 1º estipula que "deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais".
Clique aqui para ler a portaria: https://www.conjur.com.br/dl/portaria-interministerial-27-maio-2020.pdf