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O juiz Haroldo Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, acolheu parcialmente pedido do Ministério Público, determinando a quebra de sigilo bancário e fiscal dos sócios-proprietários Cervejaria Três Lobos (Backer). Ele entendeu existentes indícios de crime de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro, o juiz Haroldo Toscano de Oliveira determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos três gestores. 

No início do ano, vários consumidores morreram após a ingestão de cerveja fabricada pela empresa. A quebra do sigilo fiscal foi justificada para que se apurem eventuais vendas e transferências de imóveis e movimentação financeira dos envolvidos. E a quebra do sigilo bancário, para detecção de eventual ocultação de patrimônio. Mas o juiz indeferiu o pedido de bloqueio de valores em nome de supostos "laranjas", empresas e pessoas físicas que foram denunciadas na ação penal.

Suspensão de atividades


Além disso, o juiz determinou a suspensão das atividades do conglomerado do grupo da Cervejaria Três Lobos no que diz respeito à comercialização da cerveja Capitão Senra, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Isso porque documentos juntados aos autos revelaram que lotes dessa cerveja foram considerados impróprios para consumo.

Quebrados sigilos bancário e fiscal de gestores da Cervejaria Backer

Ainda, a decisão proíbe que os três gestores saiam do país. Eles têm o prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandado, para entregar os passaportes em juízo.

Fonte:TJ-MG.