O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6971, contra medida provisória do governo federal que suprimiu o prazo para o repasse de recursos para ações voltadas à garantia do acesso à internet para alunos e professores da educação básica pública. Segundo o partido, o ato do Executivo contraria a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que destina cerca de R$ 3,5 bilhões para essa finalidade.

Conectividade

A Lei 14.172/2021, aprovada em junho, previa o repasse dos valores aos estados e ao Distrito Federal no prazo de 30 dias a partir da sua publicação, em parcela única. O objetivo era garantir a conectividade para o acompanhamento das atividades não presenciais por alunos e professores da rede pública, em meio às dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 e agravadas pela desigualdade social.

Burla ao veto

O texto foi integralmente vetado pelo presidente da República, com a justificativa de ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, que dificultaria o cumprimento da meta fiscal. O Poder Legislativo, no entanto, afastou o veto, por maioria absoluta, e encaminhou o texto, em sua versão original, para promulgação. Bolsonaro, então, editou a Medida Provisória 1.060/2021, que suprime o prazo para o repasse dos recursos e, segundo o PSB, burla a derrubada do veto.

Para o partido, a medida adia indefinidamente o cumprimento do repasse e compromete o acesso da população à educação básica, sobretudo dos estudantes de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social. Entre outros pontos, a agremiação aponta violação de princípios constitucionais como o da separação dos Poderes, do direito fundamental à educação, do princípio da igualdade de condições no acesso à escola e, ainda, o dever estatal de garantir educação básica obrigatória e gratuita.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Dias Toffoli, relator da ADI 6926, em que Bolsonaro questiona a Lei 14.172/2021.

Fonte:STF