O Deputado Federal Afonso Hamm, do Partido Progressista do Rio Grande do Sul (PP-RS), protocolou na Câmara dos Deputados em 26/04/2024 o Projeto de Lei 1.467/2024 estabelecendo auxílio de 35% do valor da aposentadoria paga pelo INSS para quem passar a depender de um cuidador após ter se aposentado.
Segundo o autor, na medida em que a idade das pessoas avança é previsível a necessidade de alguém para ajudar nos cuidados e essa função pode ser feita por cuidadores profissionais.
Em sua justificativa, o Deputado diz que “temos recebido relatos sobre indivíduos que recebem outras espécies de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por idade, e que, após certo tempo de gozo de benefício, passam por sérios problemas de saúde, como AVCs, que os levam a estados de dependência tão ou mais graves que os de aposentados por incapacidade permanente que recebem o adicional de 25%”.
Atualmente, o INSS paga esse adicional de 25% do valor da aposentadoria apenas para aqueles aposentados por incapacidade permanente (invalidez) que pode ocorrer a qualquer momento, independente da idade do segurado e desde que solicitado. Segundo o órgão, em março deste ano havia no país 3,4 milhões de pessoas aposentadas por incapacidade permanente.
Deste total, pouco mais de 270 mil receberam o chamado Auxílio Acompanhante, um custo total de R$ 138 milhões, o que representa menos de 1% dos gastos com os aposentados do Regime Geral da Previdência Social.
Quando o tema é judicializado, surgem divergências nos Tribunais Superiores. O Superior Tribunal de Justiça – STJ entende que o adicional de 25% deve ser aplicado a todos os tipos de aposentadorias do Regime Geral, desde que sejam comprovadas a invalidez e a necessidade de cuidado permanente. Já o Supremo Tribunal Federal – STF defende que só uma lei aprovada pelo Congresso Nacional pode assegurar constitucionalmente o pagamento desse tipo de auxílio para os aposentados pelo INSS.
Enquanto isso, esse Projeto de Lei foi apensado, anexado, como diversos outros que tratam do tema, ao PL 4.840/2012 que busca alterar artigos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Como se vê, a tramitação teve início em 2012 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família – CPASF da Câmara dos Deputados. Já se passaram 12 anos, portanto, e tudo continua tramitando.
Como a proposição trará aumento de gastos, é preciso lembrar que o Governo Federal fala sempre em déficit da Previdência Social e equilíbrio das contas públicas, e não dá para se ter grandes expectativas sobre a mudança da Lei, apesar da alta relevância para os aposentados idosos com incapacidade permanente.