COMBATE À COVID-19

Em casos de iminente perigo público, situação vivida em todo o mundo por conta da pandemia do coronavírus, o poder público pode intervir na propriedade particular, de acordo com a Lei 13.979/2020. Com esse entendimento, o desembargador Frederico Coutinho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou pedido de empresa que tentava evitar recolhimento de máscaras pelo estado da Paraíba.


Para além da lei nacional, o estado nordestino conta com o Decreto Estadual nº 45.155/2020, que autoriza o secretário de estado da saúde a recolher ao almoxarifado do governo materiais hospitalares que julgue necessário para enfrentamento da pandemia.

Ao TJ-PB, a empresa afirmou que possui contratos com hospitais e pactos assinados com prefeituras municipais, por meio dos quais se vê obrigada a fornecer os materiais. O recolhimento dos mesmos levaria à quebra dos acordos, além de deixar a população totalmente desguarnecida.

"Não se vislumbra os requisitos necessários, para atender o pleito emergencial, neste momento, considerando que a requisição administrativa é o instituo jurídico mais adequado na tentativa de combater a pandemia do novo coronavírus, por ser o modo mais célere, o que torna legítima à administração pública intervir sobre o particular", apontou o desembargador.

Os pedidos de requisições administrativas baseados na Lei 13.979/2020 tem gerado atrito entre poder público e o setor privado, como mostrou a ConJur. Tramitam duas ADIs no Supremo Tribunal Federal para tratar de assunto. Em uma delas, pede-se a definição de requisitos para a concessão da requisição. Em outra, que o poder público proceda à requisição da totalidade dos bens e serviços relativos à saúde prestados em regime privado.

Veja a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/governo-paraiba-requisitar-mascaras.pdf
0802893-39.2020.8.15.0000