Os partidos Podemos e Solidariedade apresentaram no Supremo Tribunal Federal uma ação declaratória de constitucionalidade para que a corte valide trechos de leis federais que garantem imunidade tributária a entidades religiosas. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
De acordo com os partidos, a Lei 7.689/1988, com a redação dada pela Lei 14.057/2020, trata da impossibilidade de as entidades religiosas figurarem como contribuintes da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já a Lei 8.212/1991, também com a redação dada pela norma de 2020, prevê a não incidência de Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os valores pagos a pessoas que atuam nessas entidades a título de remuneração ou para financiamento de sua formação religiosa.
As legendas argumentam que, mesmo depois da alteração das normas, a falta de um entendimento pacificado sobre o tema tem gerado uma série de autuações e execuções indevidas contra igrejas de diversas denominações religiosas. Como exemplo, citam que várias decisões judiciais e administrativas em âmbito nacional limitam a imunidade dos valores recebidos por religiosos no exercício de suas funções típicas.
Diante da relevância da matéria, o relator decidiu que a questão será submetida ao Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Fonte:STF