Sempre que surge alguma autoridade governamental tentando criar ou recriar impostos para justificar a busca do equilíbrio das contas públicas pelo caminho mais curto surgem nas mídias variadas reações. Entre as frases mais difundidas posso citar “ninguém aguenta mais o aumento da carga tributária” e “aumentar impostos, nem pensar”. Ainda assim, o Ministro da Economia, sempre que pode, insiste em defender uma metamorfose para recriar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Outro exemplo veio da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que tentou criar uma taxa sobre a energia solar gerada em casa. Afinal de contas a carga tributária chegou a 35,07% do PIB em 2018 mesmo com a pífia recuperação da economia.

Porém existe uma forma mais dissimulada e às vezes não percebida de imediato pelos menos atentos para  aumentar impostos que fazem parte da carga tributária. Tem ganhado força nos municípios a revisão do IPTU a partir de imagens aéreas que atualizam o tamanho das áreas construídas nos terrenos e mostram se existem acréscimos de áreas em relação ao que está registrado. Os proprietários podem recorrer à prefeitura para contestar a nova medição, mas geralmente tem prevalecido, na maioria dos casos, os lançamentos feitos em função das novas áreas medidas quando são maiores que as anteriormente registradas. Também podem surgir tentativas de elevações das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o teto de 5%, pois em muitos municípios o ISSQN ainda varia de 3% a 5%. Já o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em geral com a alíquota de 3%, é calculado pelas prefeituras sobre sua própria tabela de preços, que acaba sendo sempre maior que o valor constante na promessa de compra e venda, que deveria ser a base para o cálculo. É a prefeitura tabelando para cima os preços do mercado que se diz livre.

Nos estados vira e mexe surge um acréscimo no ICMS em itens como combustíveis, telecomunicações, energia, bebidas, cosméticos… A proposta de extinção da Lei Kandir, em discussão no Congresso Nacional, pode trazer de volta a alíquota de 13% de ICMS para os bens primários e semielaborados exportados pelos estados. Já para o Governo Federal ficou a maneira mais simples de aumentar tributos que é a não correção anual da tabela do Imposto de Renda pelo índice do IPCA do IBGE. O Ministério da Economia deveria ter feito, no ano passado, a correção em 3,75% – inflação de 2018. Até agora ainda não fez a correção de 4,31% referente à inflação de 2019, ou seja, acumulam-se 2 anos de reajuste zero e cresce o valor do imposto pago pelas pessoas que conseguiram reajustes salariais ou mesmo de receitas de aluguéis de bens imóveis.

Estudo feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil mostra que essa perda existe há décadas, ainda que em alguns anos a correção da tabela tenha sido parcial e por faixas salariais. O que se verifica é que de 1996 a 2017 a defasagem da tabela é de 95% e chega a 104% se acrescentarmos os últimos dois anos. Vale lembrar também que o atual Presidente da República afirmou em sua campanha eleitoral que não aumentaria a carga tributária e que o limite para isenção do Imposto de Renda seria de 5 salários mínimos – hoje R$5.225,00. Como sempre, existe distância entre a intenção e o gesto. Mas também pudera, o período era eleitoral. Agora é esperar o programa de ajuste anual da Receita Federal deste ano e observar que acabou a dedução de gastos com a contratação de empregadas domésticas, incentivo fiscal findado em 2019 e que não foi renovado, ou seja, mais um aumento na carga tributária de quem faz esse tipo de contratação de prestação de serviços.

E, para completar, prosseguem as catilinárias da reforma tributária.