CONTRATAÇÃO AUTORIZADA

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Gaspar (SC), nomeie um homem aprovado em concurso de 2014 para o cargo de operador de máquinas. A sessão ocorreu no dia 16/7. 

O colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Luiz Fernando Boller. Para ele, não há provas de que o município não possua condições para arcar com a contratação dos candidatos aprovados.

"Não há provas que município vem executando várias medidas para contenção de despesas, em razão da necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme exposto pela procuradoria", diz.  

De acordo com o magistrado, no concurso em questão, estava previsto o preenchimento de quatro vagas para o cargo.

"O candidato alcançou a 3ª colocação. O edital também estabelecia que o prazo de validade do certame era de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. De acordo com os autos, tal prorrogação efetivou-se em 18 de dezembro de 2016 e, portanto, expirou em dezembro de 2018", explica.

Segundo o desembargador, é pacífico o entendimento no sentido de que os candidatos que são aprovados em concurso público, dentr do número de  vagas disponibilizadas no  edital, possuem  direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do certame.

"Nesse tempo, cabe à administração escolher o momento da nomeação. Entretanto, quando este prazo expira, converte-se em direito líquido e certo à nomeação e posse do candidato aprovado dentro do número das vagas ofertadas", aponta. 

O entendimento foi seguido pelos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Pedro Manoel Abreu. 

Fonte: TJ-SC