MEDIDA DISCRIMINATÓRIA


A juíza Onilza Abreu Gerth, do plantão judicial de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu uma portaria que proibia que menores de 18 anos vestissem minissaias e tops no Festival Folcórico de Barreirinha (AM), que acontece neste fim de semana.

Festival Folclórico de Barreirinha acontece neste fim de semana.Divulgação
A portaria foi assinada pela juíza da Vara de Barreirinha Larissa Roriz Penna, impondo regras de vestimenta e proibindo que menores usassem roupas “que atentem contra sua integridade moral”.

Na liminar, a juíza acolhe o mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Amazonas e suspender o item 2 da portaria, que trata das roupas.

"Tal imprecisão normativa poderá ocasionar excessos na aplicação da norma, extrapolando os limites do poder normativo fixado pelo ECA. Mesmo os exemplos indicados no artigo como minissaias ou tops, não são, ao nosso ver, suficientes para afastar a subjetividade e indeterminabilidade da proibição”, afirma.

Para a magistrada, além de não ter fundamentação, a medida poderia induzir a “interpretações discriminatórios entre homens e mulheres”. Dizer que ao usarem determinadas roupas as mullheres podem “atentar contra integridade moral, sua ou de outrem, pensamento que deve, ao todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário, jamais incentivado”, afirmou a juíza.

4005368-70.2019.8.04.0000

ConJur