SEM INJÚRIA


A ausência de individualização mínima das vítimas torna inadequada a imputação de injúria. Dessa forma, a Vara Criminal, Infância, Juventude e Interditos de Entre Rios (BA) rejeitou uma representação criminal contra duas mulheres que xingaram a promotoria de Justiça do município.


Em 2019, as acusadas foram à sede da promotoria para protocolar um abaixo-assinado sobre a exoneração de um professor de uma escola. Elas não encontraram ninguém na recepção, mesmo após esperarem algum tempo. Por isso, filmaram o ambiente para publicar nas redes sociais, e uma delas disse: "Agora sabemos para onde vai nosso dinheiro pra pagar esses filhas da puta".

Três membros da promotoria acionaram a Justiça pelo crime de injúria. Mas o juiz José de Souza Brandão Netto considerou "inequívoco" que os comentários e questionamentos feitos pelas mulheres teriam sido direcionados a toda a promotoria de Justiça, e não especificamente a qualquer um de seus integrantes.

"Embora potencialmente reprovável sob o enfoque ético, as condutas não são penalmente típicas", ressaltou o magistrado. Assim, ele não constatou elementos suficientes para demonstrar a presença de justa causa em relação aos fatos narrados.

 

0000369-81.2019.805.0076

ConJur