Inúmeros são os casos de proprietários de lotes que ao verificarem a metragem do terreno para iniciar um projeto de construção constatam que seu imóvel está menor do que o tamanho definido na planta, no cadastro do IPTU e na matrícula do Ofício de Registro de Imóveis, sendo que a redução pode inviabilizar a edificação que tinha sido prevista, especialmente se for na parte frontal.
A situação pode resultar num processo de demolição ou de indenização, gerando desgastes que perduram por anos, sendo importante agir com celeridade para evitar o agravamento do prejuízo ou até a perda do direito de reclamar devido à prescrição.
Esse problema pode ocorrer por várias razões, sendo muitas vezes involuntário. Pode, por exemplo, ocorrer porque um vizinho mediu o lote dele errado, gerando o reflexo dessa falha nos demais lotes do quarteirão ou por ausência de marcos que geraram dúvidas que deixaram de ser resolvidas no momento adequado.
Orientação profissional e boa-fé
É importante que as partes tenham orientação jurídica para que possam resolver o problema de maneira a evitar um processo caro, pois além da perícia judicial, a parte pagará os honorários do advogado que contratar e se perder a ação, também arcará com os ônus de sucumbência, que consistem nas custas processuais acrescidas de honorários que serão devidos ao advogado da parte que obteve êxito no processo.
Diante disso, investir na contratação de assessoria jurídica prévia para viabilizar um acordo é a melhor solução sempre, pois as partes agindo com respeito e honestidade terão o benefício de manter uma boa relação de vizinhança.
Propor a ação pode ser a única solução
Num país onde a falta de bom senso e de consideração tem crescido, vemos proprietário que procura se aproveitar do erro para lucrar, passando a protelar a solução visando ganhar prazo para se apropriar do espaço invadido por meio da usucapião. Há, ainda, pessoas que adotam uma postura ilógica para prejudicar o vizinho, podendo às vezes fazer proposta indecorosa para cumprir o que deveria fazer de maneira espontânea.
O assunto é complexo, havendo procedimentos jurídicos aplicáveis a essas situações, dentre eles as ações possessórias: 1- Reintegração de Posse, proposta para retomar a posse daquele que invadiu o imóvel do qual já era o possuidor. 2 – Ação de Manutenção de Posse, proposta quando a pessoa não perdeu a posse completamente, mas por existir algum empecilho para que a exerça plenamente. 3- Interdito Proibitório, proposta pela pessoa que está na posse, mas correndo o risco de perdê-la, de maneira a motivar que o juízo conceda uma decisão para repelir tal ameaça.
Em vários casos a parte inocente fica no prejuízo por não saber se posicionar, pois ignora as várias normas jurídicas aplicáveis a essas questões. A ingenuidade e o receio de lutar pelo seu direito resulta na desvalorização da propriedade, que pode tornar-se de difícil negociação futuramente, diante da ausência de um profissional que defenda seus interesses.
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