Muitos condôminos podem ficar surpresos ao verificarem as ligações clandestinas efetuadas por moradores ou lojistas que se locupletam ao deixar de pagar pelo consumo de energia, pois usufruem daquela destinada às áreas comuns do condomínio. Esses casos ocorrem com aparelhos de ar-condicionado, freezers, ferros elétricos e demais equipamentos que são ligados na fiação do condomínio que passa pelo teto ou do corredor na parte externa da unidade, bem como no box localizado na garagem, sem que ninguém perceba.
Essa irregularidade deve ser denunciada, sendo que alguns vizinhos, bem como os funcionários, ao perceberem o consumo ilegal, ficam calados por receio de ocorrer algum atrito. Há casos de moradores ouvirem ruído de freezer na garagem ou empregada passando roupa no depósito da garagem para determinado apartamento ter sua conta de luz reduzida. Isso é inaceitável, pois ao utilizar a energia do condomínio todos os vizinhos são lesados, podendo tal situação atingir grande prejuízo no decorrer dos anos.
Furto aumenta os custos que são arcados pela população
Há, ainda, lojas que fazem ligações clandestinas nos postes que geram prejuízos para a Cemig, que obviamente os repassa para todos os consumidores. Ao deixarmos de denunciar os atos lesivos, como os que presenciamos de colegas de trabalho que subtraem algo da empresa, do caixa do supermercado e qualquer outro produto, estimulamos ilicitude ao contribuirmos com a impunidade. O resultado é o aumento dos custos desses produtos que no final são pagos pela população que age corretamente. Além disso, a empresa ao faturar menos perde a condição de melhorar a remuneração dos seus funcionários.
Atualizar o nome da conta
A cada locação a conta de luz e água deve ser ligada em nome do ocupante, pois caso deixe de pagar a conta ou venha a fazer um “gato” figurará como o infrator que praticou o crime de furto previsto no Código Penal: “Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.
Vindo o imóvel a ser desocupado, esse que deixou a dívida será cobrando pela concessionária do serviço, que fará seu registro no SPC, ficando seu CPF negativado de forma a não poder solicitar uma nova ligação em outro imóvel.
Ligação para o novo ocupante
Para obter a nova ligação da energia do imóvel em que o ex-inquilino deixou dívida com a Cemig, caberá ao solicitante provar com o contrato de locação do imóvel que o mesmo foi desocupado, bastando levar cópia do documento. Dessa forma, a concessionária fará a nova ligação pois a dívida é de responsabilidade do inadimplente que mudou e não se vincula ao imóvel.
Há casos que a Cemig cria obstáculos para religar a luz podendo a pessoa prejudicada requerer em juízo a ligação, bem como indenização em decorrência da pressão injusta realizada para forçar um pagamento indevido, pois cabe a ela cobrar de quem consumiu.