PROBLEMA CRÔNICO

A desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou liminar em Habeas Corpus a um acusado de violência doméstica com lesão corporal. O homem foi preso de forma preventiva, de acordo com o determinado pela Vara Única da Comarca de Solânea (PB).

 

Reprodução

violencia-domestica2.jpeg

Defesa citou Código Penal em busca do HC, mas desembargadora citou recorrência


Durante a realização da audiência de custódia, o representante do Ministério Público juntou aos autos fotografias que indicavam supostas agressões perpetradas pelo homem contra a vítima, motivando o pedido de manutenção da preventiva, o que foi acolhido pelo Juízo da Vara de Solânea.

A defesa afirmou não ser cabível a prisão preventiva, já que o crime imputado ao homem tem pena inferior a quatro anos de reclusão. Diz, ainda, que os fatos que motivaram a ação penal ocorreram há mais de dois anos e, nesse período, não houve descumprimento de medidas por parte do paciente.

A desembargadora destacou que, apesar da previsão do art. 313, Inciso I do Código Penal, do crime ter pena máxima em abstrato superior a quatro anos para a decretação da prisão preventiva, não se trata de um critério absoluto, podendo ser relativizado a partir do caso concreto, notadamente, para preservação da  vítima, sendo o caso dos autos.

"A alegação de que o recorrente é reincidente na prática dos mesmos crimes e possui maus antecedentes é fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa", realçou a magistrada. 

TJ-PB

Processo: 0828824-73.2022.8.15.0000

ConJur