VIOLÊNCIA NO FUTEBOL

O colegiado da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a decisão de 1ª instância que havia condenado o Cruzeiro a indenizar um torcedor, em R$ 10 mil, agredido no estádio Mineirão.

Cruzeiro terá que indenizar torcedor que foi agredido na entrada do Mineirão

 

Reprodução

mineirao-291020131.jpeg
O autor da ação alega ter deixado seu veículo no estacionamento do Mineirão e, na entrada do estádio, ter sido abordado por ao menos dez torcedores do Cruzeiro que estavam uniformizados com camisas da torcida organizada Máfia Azul.

Segundo ele, o grupo achou que ele torcia para o Palmeiras e partiu para agressão física. O torcedor ajuizou ação contra o Cruzeiro requerendo indenização por danos morais e materiais. Ele alega que o incidente ocorreu por conta da falta de segurança no estádio — agentes de segurança só apareceram após a agressão.

Em sua defesa, o Cruzeiro argumentou que não deveria ser responsabilizado por todo e qualquer acontecimento no estádio e que havia adotado todas as medidas para garantir a presença de seguranças e policiais no local.

A decisão de 1ª instância foi proferida por Fernanda Baeta Vicente, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. O clube entrou com recurso na 17ª Câmara Cível e, ao analisar o caso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve os valores fixados em primeira instância.

No entendimento do magistrado, o ataque sofrido pelo torcedor causou ao homem medo, angústia, revolta e dor emocional e física. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

2593033-58.2011.8.13.0024

ConJur