CANDIDATOS ESCOLHIDOS

Após cerca de sete horas de sabatina e votação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) escolheu, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (19/6), os nomes da lista sêxtupla para a vaga destinada à advocacia no Superior Tribunal de Justiça.

Os escolhidos foram Daniela Teixeira (28 votos); Luís Cláudio Chaves (27 votos); Luiz Cláudio Allemand (26 votos); Otávio Luiz Rodrigues Junior (26 votos); André Godinho (26 votos); e Márcio Fernandes (23 votos).

A relação será encaminhada ao STJ, que a reduzirá a uma lista tríplice. Caberá, então, ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolher um novo ministro ou uma nova ministra, que terá de contar com aprovação por maioria absoluta no Senado, após sabatina.

O candidato da OAB vai preencher a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Felix Fischer. O STJ é composto por 33 ministros, 11 dos quais são representantes do Ministério Público Federal e da advocacia.

"Parabenizo os seis colegas que ingressaram na lista, advogados qualificados, com muita experiência e preparados para assumir a imensa responsabilidade de integrar o STJ. Parabenizo também os demais 28 candidatos que colocaram seus nomes à disposição", disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A votação

Ao todo, 34 candidatos tiveram a inscrição deferida para a seleção. Cada um teve três minutos para se apresentar, com ordem estabelecida por sorteio. Em seguida, todos foram sabatinados, etapa na qual também dispuseram de três minutos cada.

A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais Ulisses Rabaneda, Maria de Lourdes Bello Zimath, Marco Aurélio Choy e América Nejaim. Eles questionaram os candidatos sobre temas como prerrogativas da advocacia e, em especial, da mulher advogada; honorários; e impactos da inteligência artificial, entre outros.

Após essa etapa, o Pleno passou à votação. Também participou do pleito o membro honorário vitalício José Roberto Batochio, em respeito à regra que permite a participação de advogados que presidiram a Ordem até 1994, situação alterada pela Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

De acordo com o artigo 104, II, da Constituição Federal, um terço da composição do STJ, o equivalente a 11 ministros, deve ser preenchido, em partes iguais, por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Os requisitos incluem ser brasileiro; ter mais de 35 e menos de 70 anos de idade; e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada.

Confira a lista dos escolhidos:

Daniela Teixeira — Tem 51 anos e é advogada desde 1996, com atuação exclusiva perante STJ, STF e TSE; é formada pela UnB, pós-graduada em Direito Econômico pela FGV e mestre em Direito Penal pelo IDP; é membra de associações jurídicas como IAB, Abracrim, ABJD, Coalização Nacional de Mulheres, e Prerrogativas, entre outras; em 2019, encabeçou a lista do STF, tendo sido indicada por unanimidade, para compor o TSE na categoria de jurista; integrou a banca examinadora de diversos concursos públicos, como procurador da República, MPF, magistratura, TJ-DFT, e promotor de Justiça; na OAB, foi reiteradamente eleita e representou o Distrito Federal nos últimos 12 anos, seja como diretora e vice-presidente, seja como conselheira federal;

Luís Cláudio Chaves — É mestre em Direito e advogado há mais de 35 anos; foi defensor público e procurador-geral de ente público e professor universitário; possui experiência institucional como vice-presidente nacional da OAB, presidente da OAB-MG por dois mandatos e diretor jurídico do Senado;

Luís Cláudio Allemand — É mestre em Direito, LL. M. pela Steinbeis University Berlin e advogado há 30 anos; foi conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Espírito Santo e diretor jurídico da Fiesp;

Otavio Luiz Rodrigues Junior — É advogado desde 1996, tendo atuado em diversas áreas do Direito em sua atuação privada e, posteriormente, na Advocacia-Geral da União; é professor associado de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde também obteve seu doutorado e sua livre-docência; ocupou o cargo de conselheiro diretor da Anatel e é conselheiro do CNMP;

André Godinho — É mestrando em Direito e tem pós-graduação em Direito pela Universidade Federal da Bahia; é advogado há 21 anos; foi diretor da OAB-BA e exerceu dois mandatos de conselheiro federal da OAB, período em que presidiu, por duas vezes, a Comissão Nacional de Sociedades de Advogados; foi o primeiro representante institucional da OAB no CNJ e conselheiro nacional de Justiça, por dois mandatos, período em que foi eleito duas vezes ouvidor nacional de Justiça;

Márcio Fernandes — É formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiroe e tem 35 anos de atuação no Direito, ocupando cargos de âmbito jurídico nos setores de construção civil, químico, tabaco e defesa aeroespacial; foi diretor jurídico de empresa multinacional, coordenando mais de 700 advogados.

ConJur