DESASTRE AMBIENTAL

 
A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta quinta-feira (10/10) o PL 2.787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, quando a pessoa causa desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 

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Extração ilegal de madeira florestal /Reprodução


O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.

Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de um a três anos e multa.

No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.

A proposta atualiza, também, os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Uma regulamentação definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração.