Reflexos da LGPD

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na terça-feira (16/9), uma proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, bem como de procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público.

A norma estabelece limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O relator da regulamentação, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que o texto passou por grande evolução até o formato apresentado ao Plenário durante julgamento. “Ele alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito, equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público.”

A partir de agora, as filmagens por partes e advogados precisam seguir novas diretrizes. É necessário avisar que será feita a gravação e fica proibida a filmagem de jurados e terceiros sem relação com o contexto probatório. Além disso, está vedada a gravação “da imagem e voz de juízes integrantes de colegiado formado nos termos do artigo 1º da Lei 12.694/2012“.

Filmagens feitas sem consentimento poderão resultar em sanções processuais, civis e criminais. A resolução reafirma que a intenção da gravação é apenas documentar atos processuais e investigatórios, sem finalidade de uso em redes sociais.

A resolução é um meio termo para respeitar tanto a gravação das sessões, prevista no Código de Processo Civil, quanto o direito à proteção de dados de todos os participantes, como magistrados, advogados, jurados, testemunhas e réus. Uma grande preocupação era resguardar as imagens de possíveis produções de notícias falsas e deepfakes.

Para o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, é importante que o texto preserve, por exemplo, os jurados, tendo em vista as dificuldades para se recrutar cidadãos para a função. “Porém, a nova regra deveria exigir que os julgamentos dos recursos fossem filmados e juntados aos autos.”

Por outro lado, um juiz criminal criticou a gravação da íntegra de audiências e julgamentos. “Os arquivos ficarão enormes”, diz o magistrado, que preferiu não se identificar.

ConJur