INJÚRIA RACIAL
Uma rede de supermercados terá que pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi chamada de "pretinha" por uma colega de trabalho.
De acordo com a autora, ela estava tomando o café da manhã no refeitório com cerca de 20 colegas quando uma outra funcionária do supermercado entrou no local dizendo que estava à procura da "pretinha" que trabalhava próximo aos caixas.
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) reconheceu a existência do dano, ainda que a injúria racial tenha acontecido uma única vez. "Entendo que tal fato, por si só, comprova a prática de ato que ofende o patrimônio imaterial da autora, devendo a ré ser responsabilizada", diz a sentença.
A indenização foi fixada inicialmente em R$ 3 mil. No entanto, o valor foi aumentado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Considerando a extensão do dano, o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, o relator, desembargador Bruno Weiler, votou por aumentar a condenação para R$ 6 mil.
“A jurisprudência dominante tem-se pautado, quanto ao quantum indenizatório dos danos morais, pela máxima de que a reparação não pode ser fixada em valor tão alto a ponto de provocar o enriquecimento sem causa do trabalhador e a ruína do empregador, nem em valor tão baixo que não alcance o escopo compensatório e pedagógico da medida”, concluiu, sendo seguido pelos demais integrantes da turma.
Fonte: TRT-23.
PJe 0000641-19.2017.5.23.0004