COMENTÁRIO RACISTA
A liberdade de expressão não é um direito absoluto nem admite comentários ofensivos contra outras pessoas. Assim entendeu a juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 3ª Vara Cível da Ilha do Governador (RJ), ao condenar a socialite Val Marchiori a indenizar a cantora Ludmilla em R$ 10 mil.
No Carnaval de 2016, a funkeira, que desfilou como rainha da bateria do Salgueiro, foi alvo de um comentário considerado racista pela juíza. “A fantasia está bonita, a maquiagem... agora, o cabelo... Hello! Esse cabelo dela está parecendo um Bombril, gente!”, disse Val Marchiori na ocasião.
Reprodução
Em sua defesa, a socialite citou o direito à liberdade de expressão para justificar sua conduta e disse não ter criticado o cabelo de Ludmilla, e sim a peruca usada por ela. O argumento, porém, foi rechaçado pela juíza.
“O vídeo do programa está disponível na internet e nele está muito claro que a ré insiste em comparar o cabelo da autora a um Bombril, ainda que os apresentadores do programa tenham tentado impedir que ela continuasse a ofender a autora, afirmando que se tratava de um aplique e não do cabelo da cantora”, escreveu a julgadora.
Segundo Mariana, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade, respeitando outros direitos constitucionalmente tutelados, notadamente o da dignidade da pessoa humana.
“O comentário feito por ela [Val Marchiori] não teve nenhum conteúdo jornalístico, informativo e útil para os telespectadores. Na verdade, foi um comentário depreciativo e racista, apto a causar dano moral à autora”, apontou a juíza.
Fonte: TJ-RJ.
Processo 0002021-46.2016.8.19.0207