A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou dois pedidos para suspender a intervenção do governo federal no Rio de Janeiro. Ela negou dois pedidos ajuizados por advogados por entender que eles não têm legitimidade ativa para propor esse tipo de ação.

Segundo a ministra, o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, define que o MS só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

“O autor, porém, propõe a demanda na qualidade de pessoa física que atua como advogado regularmente registrado na OAB/SP, tendo prestado, nessa condição, compromisso perante o Conselho em defender a Constituição e a Ordem Jurídica do Estado Democrático (inicial, fl. 8). Do cotejo entre o art. 5º, LXX, da Constituição Federal e a prerrogativa exposta pelo impetrante não se extrai, contudo, congruência necessária para se ter por autorizada a iniciativa, em termos de legitimidade", explicou a ministra, em um MS.

O outro pedido, feito pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, também foi negado sob o argumento de legitimidade, mas não em relação ao meio usado para questionar a intervenção, a Petição 7.487. Para a ministra, ele não demonstrou sua legitimidade para apresentar o pedido no STF.

“Ausente identificação do requerente como parte legítima para ajuizar quaisquer das ações originárias taxativamente previstas no inciso I do art. 102 da Constituição da República, não há como considerar tenha ele legitimidade para formular o presente pedido de tutela provisória cautelar em caráter antecedente”, detalhou Rosa Weber.

fonte:ConJur