COMPENSAÇÃO EM BENEFÍCIOS
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, justificou o recebimento do auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. "O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1 de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados", afirmou ao jornal O Globo.
Divulgação/Ajufe
A notícia de que o juiz responsável pela "lava jato" recebe o auxílio mesmo morando em imóvel próprio foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (2/1).
O pagamento do auxílio-moradia a juízes é possível graças a uma liminar de 2014 do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou o pagamento a todos os juízes federais que morem em cidades sem imóvel oficial à disposição. Segundo ele, o direito está descrito no inciso II do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura da União (Loman). A cautelar foi liberada para discussão pelo Plenário do STF no dia 19 de dezembro de 2017 e ainda não foi julgada.
A justificativa de Moro, de que o benefício serve como uma espécie de compensação salarial, é a mesma que foi apresentada no STF nesta quinta-feira (1/2) por presidentes das principais entidades representativas de juízes e promotores.
Regulamentação ignorada
Diante da liminar de Fux, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 199, que regulamenta o pagamento do auxílio. Nela veda o pagamento do benefício a juízes que morem com quem já o recebe. Porém, a regulamentação não durou nem um mês sem ser considerada ilegal por magistrados que autorizam colegas a acumular auxílio-moradia com cônjuges, conforme mostra reportagem da ConJur.
É o caso, por exemplo, do juiz Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, casado com uma juíza que já recebia o benefício. Ele, que recentemente ganhou destaque nacional ao julgar os casos da "lava jato" no Rio, alegou à Justiça Federal que a resolução do CNJ é ilegal, por restringir o que a lei não proíbe. A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, concedeu a cautelar em agosto de 2015, condenando a União inclusive a pagamento retroativo.