DEVER DE REPARAÇÃO

Ofensas proferidas em âmbito privado e restrito também geram dano moral. Com esse entendimento, o Juizado Cível de Cícero Dantas (BA) condenou uma mulher a pagar R$ 1,5 mil por xingar uma pessoa no Facebook Messenger e no WhatsApp.

“As provas demonstram que a acionada ofendeu a honra subjetiva da autora, ao proferir palavras de baixo calão tanto no Messenger do Facebook quanto no WhatsApp, neste último caso com permissão de visualização por terceiros do conteúdo da mensagem, o que enseja a sua condenação”, disse o juiz José Brandão Netto.

“Cachorra”, “cara de maracujá”, “puta” e “velha safada” foram alguns dos xingamentos proferidos pela ré, que se defendeu argumentando que estava de “cabeça quente” no momento e que tudo foi dito em conversa privada.

Para o juizado, no entanto, a conduta ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera o dever de reparação.

Processo 0001588-26.2018.8.05.0057