RESPEITO À DIVERSIDADE

O uso do nome social por pessoas travestis e transexuais agora é liberado no Ministério Público de São Paulo. A Instrução Normativa 01/2018, publicada na sexta-feira (22/6), regulamenta que a regra vale desde as provas dos concursos públicos.

Ainda segundo o texto, esse respeito deve acontecer em qualquer interação com pessoas trans, da portaria ao atendimento do cidadão nas promotorias; dos elevadores aos banheiros.

A instituição também lançou a cartilha Direito e Diversidade, reunindo artigos sobre a abordagem de gênero nas escolas, o cenário dos registros civis das pessoas transgênero, questões de saúde e a aplicação da Lei Maria Penha.

Fonte: MP-SP.

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