GRUPOS VULNERÁVEIS
Foi publicada nesta terça-feira (2/10), no Diário Oficial da União, a norma que estabelece prioridade ao exame de corpo de delito nos casos de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
A Lei 13.721/2018, que altera o Código de Processo Penal, foi projeto de autoria do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A intenção inicial do autor era reforçar o combate à violência doméstica e familiar contra mulher, conforme prevê a Lei Maria da Penha. Na Câmara, o projeto foi aprovado no início de setembro com a inclusão de outros grupos vulneráveis.