SÚMULA 691
O ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, filho de Pelé, não conseguiu suspender no Supremo Tribunal Federal a execução provisória de sua pena. Edinho foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas.
Carlos Moura/SCO/STF
Ao julgar inviável o Habeas Corpus, o ministro Gilmar Mendes aplicou a Súmula 691, que impede a análise de HC contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior.
Edinho foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP) a 33 anos e 4 meses de reclusão. Em seguida, o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos e 10 meses e determinou o início da execução provisória.
No Superior Tribunal de Justiça, o condenado obteve liminar para garantir sua liberdade até o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias. Mas, após a rejeição dos embargos de declaração opostos contra o acórdão do TJ-SP, a liminar foi tornada sem efeito e autorizado o início do cumprimento da pena.
Em novo pedido de Habeas Corpus no STJ, o relator naquela corte indeferiu a liminar e solicitou informações para análise detalhada do caso. Agora, no HC no Supremo, a defesa solicitou que Edinho aguardasse em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.
O ministro Gilmar Mendes não constatou no caso nenhuma das hipóteses para o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF. Segundo ele, o STF tem afastado a aplicação do verbete apenas para evitar flagrante constrangimento ilegal ou quando a decisão atacada for manifestamente contrária à jurisprudência do Supremo, o que não constatou nos autos.
“Oportuno aguardar a chegada das informações solicitadas pelo STJ, o qual terá plena condição de realizar melhor análise do caso”, concluiu.
Fonte: STF.
HC 151.296