CENSURA DERRUBADA

A liberdade de expressão permite que ideias minoritárias possam ser manifestadas e debatidas, e cumpre ao Judiciário exercer sua função contramajoritária e assegurar a divulgação até mesmo de ideias inconvenientes perante a visão da maioria da sociedade.

Ao restringir indevidamente a liberdade de expressão, decisão violou entendimento firmado pelo STF, disse Fux
Carlos Moura/SCO/STF

Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, confirmou liminar que suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava o Google a retirar publicações de um blog de notícias.

A decisão local, segundo Fux, ao restringir indevidamente a liberdade de expressão, violou o entendimento firmado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, quando a corte se posicionou a favor da proteção à liberdade de expressão e, portanto, contra a censura.

“Frise-se que a decisão reclamada não se desencumbe, sequer, do ônus de indicar quais reportagens teriam se mostrado abusivas, ou como tal abusividade teria se concretizado na prática”, explica o ministro, afirmando que a decisão apenas se limitou a proibir a veiculação do conteúdo, indistintamente e com base na afirmação de que seriam “pseudomatérias jornalísticas”.

O ministro reforçou ainda o entendimento de que é preciso maior tolerância no caso por se tratar de notícias sobre autoridade pública (no caso, um promotor de Justiça).

“Impende, pois, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho
potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente
quando existente — como é o caso — interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial”.

Para o ministro, mesmo diante de assunto de interesse público, a decisão questionada privilegiou indevidamente a restrição à liberdade de expressão, afastando-se do entendimento firmado pelo STF na ADPF 130.

O caso

O caso teve início após o Blog do Barata publicar notícias afirmando que a Associação do Ministério Público do Estado do Pará (Ampep) estaria falhando na defesa de um de seus membros, um promotor de Justiça que estaria sendo perseguido politicamente por ter denunciado o então procurador-geral de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público por dispensa ilegal de licitação para contratação pública.

Inconformado com as publicações, o presidente da Ampep ingressou com ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, que determinou a retirada de seis notícias. O Google recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, sob o fundamento de que o conteúdo publicado seria abusivo.

No Supremo, o Google alegou que o acórdão questionado censurou seis publicações com conteúdo que apresentava caráter jornalístico e interesse público, em flagrante ofensa à decisão plenária do Supremo na ADPF 130.

O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, que, em julho, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão local. Agora, ao julgar o mérito, ele confirmou a liminar, cassando a decisão que determinou a retirada de publicações do blog.

fonte: STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 30.105