SANÇÃO DISCIPLINAR
Desde que foi efetivamente criado, em junho de 2005, o Conselho Nacional de Justiça aplicou 87 punições a magistrados e servidores. A primeira punição aconteceu somente em fevereiro de 2008, quando o órgão determinou a aposentadoria compulsória de um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Desde então, o CNJ aplicou punições todos os anos, sendo 20 em 2010 e 1 em 2018. A pena aplicada com maior frequência é a aposentadoria compulsória — considerada, por lei, a mais grave para a magistratura na esfera administrativa. Foram decretadas 55 aposentadorias compulsórias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
De todas as punições aplicadas, apenas cinco foram para servidores. As demais foram todas para magistrados.
O CNJ também pode rever penalidades aplicadas contra juízes e desembargadores nos tribunais de origem por meio das Revisões Disciplinares (RevDis). Com elas, o CNJ contabiliza mais 20 punições.
Tipos de penalidades
De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seis penas podem ser aplicadas à classe. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.
A vitaliciedade é uma garantia constitucional para os juízes que cumprem dois anos no exercício do cargo, mediante avaliação do desempenho funcional. Uma vez vitalícios, os magistrados só podem ser demitidos em consequência de sentença judicial transitada em julgado.
O conselho só julga a conduta de servidores quando a falta disciplinar estiver relacionada a alguma violação de dever por parte do magistrado. Desde 2006, a pena de demissão foi aplicada pelo CNJ a cinco servidores do Poder Judiciário.
No mesmo período, foi aplicada 10 vezes a pena de censura (que proíbe juízes de concorrerem a promoções por merecimento, durante um ano). O Plenário aprovou ainda oito penas de disponibilidade (espécie de “geladeira” para afastar os envolvidos), cinco advertências e quatro remoções compulsórias.
A temática disciplinar superou todas as demais questões levadas ao Plenário do CNJ entre fevereiro e junho do ano passado. Julgamentos de demandas sobre concursos de acesso à magistratura, ao quadro de servidores e de serventias (cartórios) extrajudiciais somaram 23% do total de processos julgados no período.
No primeiro semestre de 2017, dos 43% dos 80 processos julgados pelo CNJ tratavam de punições disciplinares a magistrados, abertura de processos administrativos (PADs) para investigar a conduta de juízes ou desembargadores e autorizações para prorrogar o prazo de conclusão de investigações.
O Conselho Nacional do Ministério Público, criado na mesma época do CNJ, aplicou 189 punições disciplinares até meados de 2017, conforme levantamento divulgado no ano passado: 56 suspensões, 54 advertências, 19 demissões e 2 aposentadorias compulsórias.
Fonte: CNJ.