O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Justiça de São Paulo examine pedido de uma mulher presa que quer converter a prisão preventiva para domiciliar, por ser mãe de um bebê, com base em Habeas Corpus coletivo fixado pela 2º Turma do STF no dia 20 de fevereiro.

A mulher, suspeita de entrar entrar com 8 gramas de maconha em uma prisão durante visita ao marido, em janeiro, está atrás das grades por ordem de uma juíza de plantão, com a justificativa da gravidade do crime de tráfico de drogas.

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de liminar, e a Defensoria Pública de São Paulo argumentou que manter a mãe longe do bebê, sem antecedentes criminais, corresponde a uma “violação absurda ao direito de amamentação e cuidados de seu filho pequeno”.

Fachin apontou que, conforme a Súmula 691, não compete ao STF conhecer pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal. Ainda assim, ele concedeu a ordem de ofício para o juízo de origem examinar o pleito “em conformidade com as balizas fixadas” pela 2ª Turma do STF.

Na prática, a mulher continuará presa, pois caberá à Justiça paulista analisar se a situação dela se encaixa no entendimento recente da 2ª Turma do STF.

Regra geral
No dia 20 de fevereiro, foi concedido HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. A substituição de prisão preventiva por domiciliar foi estendida pelos ministros aos adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.

A exceção é válida apenas às mulheres que tenham cometido crimes contra os próprios filhos, ou mediante violência ou grave ameaça. Outros casos excepcionais devem ser fundamentados e informados ao STF. Foi determinado um prazo de 60 dias para que os tribunais cumpram integralmente a decisão.

Leia aqui a íntegra do relatório do ministro Edson Fachin.
HC 152.552