REVELIA DIFICULTADA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20/6), proposta que muda as regras para que o juiz decrete revelia quando alguém não comparece à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1060/15 do deputado Tenente Lúcio (PR-MG). A proposta muda a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais cíveis e criminais.

A versão de Delgado estabelece que a revelia não deverá ser decretada quando o réu, não comparecendo à audiência de conciliação, for representado por advogado. A proposta original previa que, nos casos de audiências em outro estado ou município, não fosse considerada revel a parte que não comparecer à sessão de conciliação, caso apresentasse, até a hora da sessão, a devida contestação.

O autor buscava reduzir os custos ao requerido em processo perante os juizados especiais cíveis. Mas Delgado considerou que “a audiência de conciliação constitui momento do processo judicial que permite às partes, mediante diálogo intermediado por um conciliador devidamente capacitado, alcançarem uma solução conjunta e que signifique o encerramento sumário do processo”, o que economiza recursos.

Portanto, para o relator, pular essa parte poderia significar, no final das contas, um aumento de custo. Segundo Delgado, a previsão da presença do advogado desonera o requerido de comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, “sem, contudo, esvaziar o momento da conciliação”.

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados.

PL 1.060/2015