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O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp anunciou nesta quarta-feira (11) que irá disponibilizar, nos próximos meses, uma nova funcionalidade que permitirá que pais e responsáveis gerenciem a conta dos filhos menores de 13 anos.
Segundo a Meta, empresa que controla o aplicativo, pais, mães ou responsáveis poderão usar a nova funcionalidade para decidir quais contatos conseguirão mandar mensagens para a conta e de quais grupos a criança ou o adolescente poderá participar.
Além disso, os pais poderão analisar pedidos de contato de números desconhecidos e gerenciar as configurações de privacidade da conta.
Segundo a empresa, o conteúdo das conversas continuará privado e protegido com criptografia de ponta a ponta, de modo que nem os pais nem a própria plataforma conseguirão ter acesso.
De acordo com o WhatsApp, as contas gerenciadas por pais, mães ou responsáveis serão lançadas aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões. As novas contas para menores deverão ser configuradas pelos pais ou responsáveis com 18 anos ou mais.
Será necessário ter a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android para usar a nova funcionalidade. Para configurar a nova conta, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar lado a lado. O passo a passo da configuração pode ser visto aqui.
Segurança de crianças e adolescentes
As ameaças que acompanham o acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, plataformas para a troca de mensagens e jogos online têm sido objeto de preocupação ao redor do mundo.
Na Austrália, uma lei proibiu o uso de redes sociais por menores de 16 anos. Medidas similares já avançaram na França e em Portugal e são discutidas em outros países europeus.
No Brasil, uma consulta pública realizada pelo governo federal recomendou métodos mais rígidos na aferição de idade de usuários em sites e aplicativos na internet.
ECA Digital
O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025).
A nova lei entra em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para a verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
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Segundo a Meta, empresa que controla o aplicativo, pais, mães ou responsáveis poderão usar a nova funcionalidade para decidir quais contatos conseguirão mandar mensagens para a conta e de quais grupos a criança ou o adolescente poderá participar.
Além disso, os pais poderão analisar pedidos de contato de números desconhecidos e gerenciar as configurações de privacidade da conta.
Segundo a empresa, o conteúdo das conversas continuará privado e protegido com criptografia de ponta a ponta, de modo que nem os pais nem a própria plataforma conseguirão ter acesso.
De acordo com o WhatsApp, as contas gerenciadas por pais, mães ou responsáveis serão lançadas aos poucos e poderão não estar disponíveis em todas as regiões. As novas contas para menores deverão ser configuradas pelos pais ou responsáveis com 18 anos ou mais.
Será necessário ter a versão mais recente do WhatsApp para iPhone ou Android para usar a nova funcionalidade. Para configurar a nova conta, o celular do responsável e o celular do menor deverão estar lado a lado. O passo a passo da configuração pode ser visto aqui.
Segurança de crianças e adolescentes
As ameaças que acompanham o acesso de crianças e adolescentes a redes sociais, plataformas para a troca de mensagens e jogos online têm sido objeto de preocupação ao redor do mundo.
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ECA Digital
O país proibiu o uso de celulares nas escolas públicas e privadas, nos ensinos fundamental e médio. Também está em processo de implementação a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025).
A nova lei entra em vigor em 18 de março e obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
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