Há casos em que o pagamento não passa de R$ 0,62
Nada menos que 1.042 imóveis pertencentes à União estão ocupados por igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas, de umbanda e lojas maçônicas. Muitas pagam aos cofres públicos taxas irrisórias, outras nem isso. Para se ter ideia, o valor médio desembolsado pelos inquilinos religiosos para usufruírem do terreno ou da construção pública é de R$ 395 por mês, mas há casos em que o pagamento não passa de R$ 0,62 anuais. De acordo com dados obtidos pelo Estado de Minas por meio da Lei de Acesso à Informação, desse total de imóveis “alugados” a entidades religiosas em todo o país, 16,7% pagam menos de R$ 10 por mês de taxas; 43,1% pagam entre R$ 10 e R$ 100; e 37,8% até R$ 1 mil. Apenas 2,5% das instituições contribuem com valores maiores, que vão de R$ 1,1 mil a R$ 54 mil mensais. Para especialistas ouvidos pela reportagem, esse quadro é resultado da má gestão do patrimônio público. Ineficiência que provoca inclusive situações como no Distrito Federal, onde uma área ocupada por uma igreja foi invadida por sem-teto. Os imóveis em uso pelas instituições são terrenos chamados de dominiais – quando, apesar de pertencerem à União, não são designados para uma função específica. Nesse caso, há a possibilidade de que um particular se aproprie do imóvel, desde que cumpra com as determinações legais e com o pagamento de taxas. Há, nos casos levantados pela reportagem, dois tipos de uso desses imóveis: pelo regime de ocupação e pelo de aforamento. O primeiro se refere às entidades religiosas que não têm posse real sobre as terras e, nesse caso, a União exerce, apenas, uma “tolerância” com o particular. Já no aforamento, o governo divide a posse com a entidade religiosa, mas o caráter público do imóvel ainda é mantido.
Regra Para que um particular possa usufruir desses regimes é necessário pagar taxas de ocupação referentes a 2% do valor avaliado do imóvel – isso para as instituições que registraram as ocupações até 30 de setembro de 1988. Depois dessa data, a taxa sobe para 5%. No caso do aforamento, a taxa é de 0,6% do valor do terreno. Em nota, o Ministério do Planejamento afirma que os tributos “refletem o valor de avaliação do imóvel com base na Planta de Valores Genéricos da região onde esteja localizado.”
É essa regra, no entanto, que permite distorções e situações como a do pagamento de uma taxa de apenas R$ 0,62 anuais pela ocupação de um imóvel em Belém (PA). Nesse caso, o felizardo inquilino é o Templo Adventista da Reforma. De acordo com a Planta de Valores Genéricos, o imóvel está avaliado em R$ 17,40 e por isso a taxa de ocupação foi fixada em R$ 0,62. Na verdade, nem mesmo com o baixo valor, a taxação está correta. Levando em consideração o preço declarado do imóvel, o valor cobrado deveria ser de R$ 0,87.
Existem situações parecidas na capital do Pará e em outras cidades pelo país. A Assembleia de Deus de Belém ocupa três endereços da União e paga taxas anuais que variam de R$ 0,80 a R$ 1,22. Em Inconfidentes, no Sul de Minas, um templo da Assembleia de Deus desembolsa R$ 359 por ano. Em Recife, a Congregação de Assistência Social das Irmãs Nossa Senhora da Glória paga R$ 8,51. Já Associação Bíblica e Cultural de Pregadores do Reino, sediada em Parnaíba, no Piauí, destina à União R$ 7,36 por ano.
* Estagiário supervisionado pelo editor Renato Scapolatempore