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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio das Forças Armadas para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.
Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.
Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
Previsão legal
O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. "O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE "pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados".
O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.
* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.
Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
Previsão legal
O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. "O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.
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* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).