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Há alguns anos, o autônomo Carlos Braga, 57 anos, morador de Brasília, teve seus dados pessoais utilizados sem o consentimento dele para a assinatura de uma linha telefônica. “Um dia me ligaram com uma cobrança de telefone que eu não reconhecia o número. Então, fui atrás e descobri que haviam utilizado os meus dados de alguma forma para fazer isso”, relata.
Após um longo período para resolver o problema, Carlos lembrou que tinha colocado informações pessoais em sites de compras e que o descuido pode ter ocasionado o transtorno. “Me senti inseguro e passei a desconfiar de todos os lugares que me pediam informações pessoais. Infelizmente, existem pessoas que usam os dados alheios para cometer crimes”, lamenta.
Esse tipo de transtorno é mais comum do que se imagina. Para minimizar os danos causados pelo compartilhamento e uso indevido de dados do consumidor, o Congresso Nacional aprovou, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A medida entrou em vigor em agosto de 2020, e, desde então, impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais para proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos. A lei atende tanto pessoas físicas como jurídicas, sendo utilizada, principalmente, para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manuseio de dados.
Reforço
O Código de Defesa do Consumidor prevê o acesso do cliente às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes (art. 43,caput). A especialista em Direito do Consumidor, Ildecer Amorim destaca que “mesmo antes da Lei Geral de Proteção de Dados, o consumidor já tinha o direito de conhecer o que, afinal, era feito com seus dados, onde eram armazenados e com quem e para que finalidades eram compartilhados”.
Para a advogada especialista em Proteção de Dados, Adriana Dias, o Código do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados foram importantes avanços no Brasil e se complementam entre si. “Um dos pontos em comum entre essas duas medidas é a informatização de direitos e a elevação de garantias individuais. Isto é, o consumidor passa a ter informação sobre seus dados garantindo, assim, sua proteção”, esclarece.
Recentemente, um acordo de cooperação técnica para a proteção de dados dos consumidores foi assinado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agilizar as investigações de incidentes que envolvam vazamento de dados. Para a advogada Adriana Dias, o acordo ajudará na atuação e resolução de reclamações dos consumidores. “Este alinhamento, além de trazer maior proteção ao consumidor, facilitará a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei. Logo, a atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais dos consumidores”, afirma.
Cuidados
Em tempos de pandemia, muitas pessoas passaram a comprar pela internet. Além disso, as redes sociais requerem o uso de informações pessoais para a criação de perfil. Contudo, ao utilizar os ambientes virtuais, os cidadãos assumem um risco que nem todos estão cientes, e isso acaba ocasionando no crescimento de incidentes de vazamento de dados pessoais.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Glauber Sampaio, é necessário ficar atento aos sites utilizados para compras virtuais observando a segurança da página. “Primeiramente, verificar se o site ou o cadastro que estão preenchendo são fidedignos. Observar na página acessada na barra de endereços se há um cadeado fechado antes do endereço do site, isso mostra que o site foi verificado e possui a segurança necessária para armazenar os dados ali confiados”, explica.
Outros cuidados necessários são com publicações nas redes sociais, com as senhas utilizadas em sites, o uso de wi-fi e/ou computadores públicos. O consumidor deve ficar atento com as compras on-line e o uso das informações contidas nos cartões de crédito para efetuar os pagamentos.
E agora?
Para os especialistas, o primeiro passo é ter o conhecimento de que tipo de dados se trata. No caso de senhas, é recomendado fazer a troca periódica para que não seja uma vítima e evitar senhas com referências pessoais, data de nascimento ou números em sequência.
Caso haja vazamentos de informações como documentos pessoais, é preciso fazer um boletim de ocorrência imediatamente na delegacia e procurar minimizar a situação, pedindo bloqueio de cartões e acessos às contas financeiras.
Segundo a advogada Ildecer, ao descobrir o vazamento, o boletim de ocorrência é imprescindível. “Desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O boletim é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que o consumidor não foi o autor da compra”, explica.
Caso não tenha seus direitos respeitados, o consumidor pode denunciar a empresa para o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de seu estado. Além de acessar o portal do governo para abertura de reclamações (consumidor.gov.br), ou procurar uma agência reguladora, ou ainda tomar as medidas legais para a reparação de danos.
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Há alguns anos, o autônomo Carlos Braga, 57 anos, morador de Brasília, teve seus dados pessoais utilizados sem o consentimento dele para a assinatura de uma linha telefônica. “Um dia me ligaram com uma cobrança de telefone que eu não reconhecia o número. Então, fui atrás e descobri que haviam utilizado os meus dados de alguma forma para fazer isso”, relata.
Após um longo período para resolver o problema, Carlos lembrou que tinha colocado informações pessoais em sites de compras e que o descuido pode ter ocasionado o transtorno. “Me senti inseguro e passei a desconfiar de todos os lugares que me pediam informações pessoais. Infelizmente, existem pessoas que usam os dados alheios para cometer crimes”, lamenta.
Esse tipo de transtorno é mais comum do que se imagina. Para minimizar os danos causados pelo compartilhamento e uso indevido de dados do consumidor, o Congresso Nacional aprovou, em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A medida entrou em vigor em agosto de 2020, e, desde então, impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais para proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos. A lei atende tanto pessoas físicas como jurídicas, sendo utilizada, principalmente, para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manuseio de dados.
Reforço
O Código de Defesa do Consumidor prevê o acesso do cliente às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes (art. 43,caput). A especialista em Direito do Consumidor, Ildecer Amorim destaca que “mesmo antes da Lei Geral de Proteção de Dados, o consumidor já tinha o direito de conhecer o que, afinal, era feito com seus dados, onde eram armazenados e com quem e para que finalidades eram compartilhados”.
Para a advogada especialista em Proteção de Dados, Adriana Dias, o Código do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados foram importantes avanços no Brasil e se complementam entre si. “Um dos pontos em comum entre essas duas medidas é a informatização de direitos e a elevação de garantias individuais. Isto é, o consumidor passa a ter informação sobre seus dados garantindo, assim, sua proteção”, esclarece.
Recentemente, um acordo de cooperação técnica para a proteção de dados dos consumidores foi assinado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para agilizar as investigações de incidentes que envolvam vazamento de dados. Para a advogada Adriana Dias, o acordo ajudará na atuação e resolução de reclamações dos consumidores. “Este alinhamento, além de trazer maior proteção ao consumidor, facilitará a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei. Logo, a atuação conjunta é especialmente importante nos casos relacionados a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais dos consumidores”, afirma.
Cuidados
Em tempos de pandemia, muitas pessoas passaram a comprar pela internet. Além disso, as redes sociais requerem o uso de informações pessoais para a criação de perfil. Contudo, ao utilizar os ambientes virtuais, os cidadãos assumem um risco que nem todos estão cientes, e isso acaba ocasionando no crescimento de incidentes de vazamento de dados pessoais.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, Glauber Sampaio, é necessário ficar atento aos sites utilizados para compras virtuais observando a segurança da página. “Primeiramente, verificar se o site ou o cadastro que estão preenchendo são fidedignos. Observar na página acessada na barra de endereços se há um cadeado fechado antes do endereço do site, isso mostra que o site foi verificado e possui a segurança necessária para armazenar os dados ali confiados”, explica.
Outros cuidados necessários são com publicações nas redes sociais, com as senhas utilizadas em sites, o uso de wi-fi e/ou computadores públicos. O consumidor deve ficar atento com as compras on-line e o uso das informações contidas nos cartões de crédito para efetuar os pagamentos.
E agora?
Para os especialistas, o primeiro passo é ter o conhecimento de que tipo de dados se trata. No caso de senhas, é recomendado fazer a troca periódica para que não seja uma vítima e evitar senhas com referências pessoais, data de nascimento ou números em sequência.
Caso haja vazamentos de informações como documentos pessoais, é preciso fazer um boletim de ocorrência imediatamente na delegacia e procurar minimizar a situação, pedindo bloqueio de cartões e acessos às contas financeiras.
Segundo a advogada Ildecer, ao descobrir o vazamento, o boletim de ocorrência é imprescindível. “Desta clonagem pode surgir uma empresa, um financiamento, entre outras situações, forjadas através dos dados pessoais indevidamente obtidos por terceiros. O boletim é uma forma de ajudar a comprovar, caso necessário, que o consumidor não foi o autor da compra”, explica.
Caso não tenha seus direitos respeitados, o consumidor pode denunciar a empresa para o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de seu estado. Além de acessar o portal do governo para abertura de reclamações (consumidor.gov.br), ou procurar uma agência reguladora, ou ainda tomar as medidas legais para a reparação de danos.